Desembargadora suspende repasse de R$ 10,3 milhões da prefeitura de Manaus à Câmara Municipal

A atual presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargadora Nélia Caminha Jorge, em decisão monocrática, suspendeu a liminar que obrigava a Prefeitura de Manaus a repassar R$ 10,3 milhões à Câmara Municipal (CMM). O valor em questão corresponde ao duodécimo, a parte do orçamento municipal destinada à manutenção da casa legislativa. A decisão foi tomada na quarta-feira (11).

O pedido de suspensão foi apresentado pela Prefeitura de Manaus de forma urgente, logo após a CMM acionar a Justiça com um mandado de segurança, no dia 25 de novembro, para garantir o repasse do montante. A Câmara alegava que a Prefeitura reteve o valor de forma indevida, alegando que o cálculo do duodécimo não havia sido feito conforme as regras constitucionais, uma vez que deveria ser realizado antes da dedução das verbas destinadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Na ação, a CMM solicitou que o repasse fosse realizado no prazo de 24 horas, com a aplicação de uma multa diária caso a Prefeitura não cumprisse a ordem judicial, visando garantir o cumprimento da obrigação constitucional.

Em sua defesa, a Prefeitura de Manaus argumentou que os valores destinados ao Fundeb já haviam sido incluídos no cálculo do duodécimo, conforme estipulado pela legislação. Além disso, o município destacou que a manutenção da liminar poderia gerar um impacto econômico significativo, afetando as finanças públicas locais.

Com a suspensão do repasse determinada pela desembargadora Nélia Caminha Jorge, o mandado de segurança apresentado pela CMM está suspenso até o julgamento final do caso, que ainda não tem data definida para ocorrer. A decisão cria um novo capítulo no conflito entre a Prefeitura e a Câmara Municipal, envolvendo a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das obrigações constitucionais.

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