A advogada Grace Benayon voltou a figurar entre as candidatas na disputa pela vaga de desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). Na última segunda-feira (9), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil negou um recurso que pedia a anulação da candidatura da advogada.
Com a decisão, a medida cautelar que havia suspendido o processo perdeu efeito e a eleição para formação da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) poderá seguir normalmente.
Após o julgamento, a OAB-AM definiu que a eleição do Quinto Constitucional será realizada no próximo dia 29 de março. O pleito escolherá a lista sêxtupla que será encaminhada ao TJAM para definição da nova desembargadora ou do novo desembargador da Corte.
O julgamento ocorreu após o retorno das atividades do Conselho Federal da OAB. Por envolver a seccional do Amazonas, o presidente nacional da entidade, Beto Simonetti, declarou-se impedido de participar da análise.
O voto que decidiu a questão foi apresentado pelo relator, o conselheiro federal Jaime de Oliveira Souza, e foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do Pleno.
O recurso
O recurso questionava a candidatura de Grace Benayon sob o argumento de que ela não teria completado dez anos de exercício efetivo da advocacia. A alegação era de que, por alguns meses, a advogada ocupou cargos como gerente de programas na Casa Civil da Prefeitura de Manaus e também exerceu função na Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Ciama).
Segundo a contestação, essas atividades poderiam configurar incompatibilidade com a advocacia, conforme previsto no artigo 28 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).
No entanto, o relator entendeu que os cargos exercidos pela advogada não se enquadram nas hipóteses de incompatibilidade previstas na legislação. Para ele, as funções desempenhadas por Grace Benayon se enquadram na exceção prevista no §2º do mesmo artigo.
De acordo com o conselheiro, os cargos não possuíam poder de decisão relevante ou autoridade sobre terceiros que caracterizassem incompatibilidade com o exercício da advocacia Documentos e declarações dos órgãos envolvidos também indicaram que a advogada não exercia função de direção nem atividade técnica jurídica que impedisse sua atuação profissional.
“A própria peça do recurso, em sua prolixa narrativa, comprova que a candidata não demonstra que a recorrida detinha poder de decisão relevante sobre terceiros. Entendo que não restou vislumbrada a incompatibilidade da advogada e permaneço a elegibilidade da candidata”, afirmou o relator.
Com a decisão, o processo eleitoral segue e a votação na OAB-AM ocorrerá no dia 29 de março, quando será definida a lista sêxtupla do Quinto Constitucional destinada ao TJAM.




