Consulta do Quinto Constitucional da OAB-AM é suspensa por decisão cautelar do Conselho Federal

A consulta direta à advocacia amazonense para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional, prevista no Edital nº 01/2025 da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM), foi suspensa por decisão cautelar do Conselho Federal da OAB.

A suspensão foi determinada pelo conselheiro federal Jairo de Oliveira Souza, por meio da Medida Cautelar nº 49.0000.2025.013353-1/COP, que decidiu interromper o processo até o julgamento do mérito. Com isso, a consulta que estava marcada para o dia 19 de dezembro de 2025 não será realizada na data prevista.

Em comunicado divulgado nesta segunda-feira (15), a Comissão do Quinto Constitucional da OAB-AM informou que cumprirá a decisão e que novas informações sobre o andamento do processo serão divulgadas posteriormente.

O Quinto Constitucional é o mecanismo previsto na Constituição Federal que reserva vagas nos tribunais a membros da advocacia e do Ministério Público, a partir de lista formada pelas respectivas entidades de classe. No caso da OAB, a escolha dos nomes envolve etapas internas, que agora ficam temporariamente interrompidas em razão da decisão cautelar.

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