Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições de 27 de outubro de 2024 têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar sua ausência. Essa justificativa pode ser feita de diversas formas, garantindo que o eleitor regularize sua situação perante a Justiça Eleitoral e evite possíveis sanções, como o pagamento de multa.
Como justificar a ausência?
Existem três formas de realizar a justificativa para quem não compareceu ao segundo turno das eleições:
- Aplicativo e-Título: A forma mais rápida e prática de justificar a ausência é por meio do aplicativo e-Título, disponível para smartphones. A justificativa pode ser feita diretamente pelo recurso de autoatendimento eleitoral na plataforma.
- Autoatendimento Eleitoral: Caso o eleitor prefira, pode realizar o procedimento diretamente no sistema de autoatendimento disponível nos cartórios eleitorais, sem a necessidade de agendamento prévio.
- Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral: Outra alternativa é preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser entregue pessoalmente em um cartório eleitoral ou enviado via correios. No caso de envio postal, é fundamental observar os prazos e anexar toda a documentação necessária que comprove o motivo da ausência.
Quem estava fora do Brasil
Eleitores que se encontravam no exterior têm um prazo diferente. Eles podem justificar sua ausência até 30 dias após o retorno ao Brasil, caso esse retorno ocorra após o fim do prazo regular, que é 7 de janeiro. Para isso, é necessário seguir o mesmo procedimento, mas atentando-se aos documentos exigidos e ao novo prazo.
Documentação necessária
É importante que o eleitor apresente documentação comprobatória para sustentar o motivo da ausência. Isso pode incluir atestados médicos, comprovantes de viagem, ou outros documentos que provem que o eleitor não estava em condições de votar, seja por motivos de saúde, viagem, ou outro impedimento válido.
O que acontece após a justificativa?
Se a justificativa for aceita pela Justiça Eleitoral, ela será registrada no histórico do título eleitoral, e o eleitor estará regularizado. Caso contrário, o eleitor será obrigado a quitar a multa eleitoral, que atualmente é de R$ 3,51 por turno, e regularizar sua situação perante o cartório eleitoral.
Além disso, a ausência injustificada nas eleições pode gerar restrições, como impedimento para obtenção de passaporte, empréstimos em instituições financeiras públicas, entre outras consequências. Portanto, é fundamental que o eleitor não deixe para última hora e regularize sua situação o quanto antes.
Multas e pendências eleitorais
Vale destacar que quem não justificar a ausência dentro do prazo poderá acumular débitos com a Justiça Eleitoral, o que pode impedir a emissão de documentos como passaportes e a realização de matrícula em instituições públicas de ensino, entre outras restrições legais. Por isso, é importante que o eleitor, mesmo não tendo comparecido às urnas, regularize sua situação o quanto antes.
Importante: O prazo final para a justificativa é 7 de janeiro de 2025. Não deixe para última hora! Se você estiver no exterior e retornar após essa data, ainda poderá justificar sua ausência dentro de 30 dias após o retorno ao Brasil.




